A ideia é abordar as principais mudanças na legislação e de que forma elas estão relacionadas ao segmento de limpeza, inclusive, tirando dúvidas sobre a contratação de empresas terceirizadas.
Impactos da terceirização no Brasil e no setor de limpeza
A aprovação da Lei 13.429/2017, a Lei da Terceirização, em março de 2017, encerrou um capítulo importante da história recente do ambiente de negócios no Brasil. Apesar de ser uma novidade, já há como inferir que muitos dos temores anunciados à época não têm base – e que o caminho, agora, é próspero. Com a sanção, o Governo atendeu a uma demanda antiga de empresários brasileiros de diversos setores, que vislumbravam maneiras de aumentar a produtividade e gerar mais empregos, com o objetivo de acelerar o desenvolvimento da economia – mas se viam amarrados em práticas hoje antiquadas para a dinâmica do mercado.
Além dos efeitos práticos da Lei da Terceirização, há dois tópicos muito importantes para serem analisados – ainda mais agora, quando a nova legislação já está em prática. Um é a otimização que deve acontecer em cadeias inteiras de produção, inclusive no setor de limpeza, que, mesmo antes, já era comumente terceirizado. Agora, ganha ainda mais chances de aumentar sua produtividade e, com isso, gerar qualidade e empregos. Outro é a desmistificação da terceirização, vista por muitos como algo negativo. Deixar de lado essa visão antiquada é um passo importante para a modernização do ambiente de negócios brasileiro.
É essencial lembrar que a terceirização é uma atividade enraizada no Brasil há décadas, como fruto da busca das empresas por viabilizar suas operações e reduzir custos, principalmente no setor de serviços. Além disso, todo o processo, antes da Lei da Terceirização, era feito de forma incompleta no Brasil, impedindo que as empresas especialistas, como fornecedores de serviços de limpeza, desenvolvessem suas tecnologias. O resultado era um mercado de substituição de mão de obra, que só chamava a atenção pelo fator de redução de custo, e não por sua capacidade de inovar e entregar mais qualidade.
Agora, com o fim das restrições para a prática da terceirização, que antes impediam sua aplicação na atividade-fim de uma empresa, é possível vislumbrar oportunidades para a ampliação do mercado, uma vez que surgem novas áreas para atuar. As empresas poderão terceirizar as atividades que julgarem necessárias e, desta forma, começarão a criar estruturas de análise de viabilidade, que possibilitem a profissionalização das atividades, gerando um círculo virtuoso essencial para que o mercado brasileiro possa competir internacionalmente.
Assim como já acontece lá fora, a nova lei faz com que se exija maior profissionalização e qualidade dos serviços prestados. Com isso, aumenta a busca por capacitação, o que restringe a concorrência predatória e cria oportunidades para outros setores, como o de capacitação profissional. Várias frentes podem ser beneficiadas. Espera-se, inclusive, impactos positivos essenciais para a economia, especialmente em um momento de crise. É um erro achar que a terceirização será aplicada a tudo. Profissionalização será, sempre, necessário.
Outro erro comum é acreditar em precarização do trabalho. Os contratantes poderão – e deverão – exigir que as empresas contratadas zelem por seus funcionários, ou seja, garantam a eles a oportunidade de desenvolvimento profissional e, ainda, melhores condições de trabalho, acabando com altos índices de rotatividade, por exemplo. Já a permissão para que os trabalhadores atuem como pessoa jurídica, o popular PJ, abre espaço para que muitos se tornem empreendedores e, com isso, aumentem seu leque de atuação, além de poder, inclusive, gerar empregos. É o que ocorre no setor de franquias, em que a nova regulamentação também traz benefícios, principalmente em segmentos como o de limpeza. Assim como em outros países, haverá limitação na atuação de franquias que não atendam às regras da terceirização, como a do capital social mínimo por número de funcionários.
Para esses empreendedores, será possível ampliar a operacionalização, já que a atividade-fim também poderá ser terceirizada, possibilitando a contratação de mão de obra qualificada sem onerar os custos para o cliente. Deixando de lado os mitos de que a terceirização tornará precária a relação de trabalho entre contratado e contratante, o melhor a espera é que a aprovação das reformas torne o mercado brasileiro mais dinâmico e incentive a busca por treinamento nas empresas. O olhar dos profissionais será direcionado ao empreendedorismo, que é capaz de elevar ganhos de produtividade e capital. As empresas poderão crescer muito mais e competir em um mercado livre das amarras do passado.