O que é know-how?
Em Franchising, podemos entender o know-how como o conjunto de conhecimentos técnicos e práticos que guardam relação com o desenvolvimento administrativo e operacional do negócio. Observe que o conhecimento não é apenas técnico, mas também prático.
O termo know-how, inclusive, significa literalmente “saber como”, motivo pelo qual deve o franqueador “ensinar como fazer”.
Em Direito, existe, inclusive, um contrato específico (contrato de know-how) que tem por objeto apenas a transmissão do know-how.
Mas como abrir um novo negócio sem o conhecimento?
É sempre complicado abrir um negócio sem os conhecimentos técnicos e práticos necessários, não é?
Mas quando se trata de uma franquia, é diferente, porque é obrigação do franqueador transmitir estes conhecimentos ao franqueado.
Nas franquias, o know-how é passado por meio da circular de oferta e outros manuais entregues ao franqueado no ato da contratação.
Nestes documentos estão concentrados os conhecimentos técnicos. Os conhecimentos práticos devem ser transmitidos por meio de treinamentos e de suporte.
Está na lei
Essa transmissão de conhecimento é tão importante, que está prevista no artigo 3º da lei 8.955, que determina como ela deve acontecer:
Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: (…)
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